A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.
A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.