A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para
realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que
já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias
antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com
a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para
solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina
que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo
eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de
agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.