O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta
terça-feira, 15, a criação do Partido Novo, o 33º com registro
definitivo na Corte. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão
foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Além das 492 mil assinaturas entregues ao
TSE, o Partido Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio
de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio
(no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter
o registro, a legislação eleitoral exige o apoio de pelo menos 486.480
eleitores.
Segundo o relator, ministro João
Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação
de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam
filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como
determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei
9096/1995.
O ministro sustentou que, até que seja
editada nova resolução do TSE em relação a criação de novos partidos,
deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação
originária da Lei dos Partidos Políticos.
Ele
salientou que o partido comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o
que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos
Deputados na última eleição geral, que é de 486.679 eleitores.
O
presidente nacional da nova sigla é João Dionísio Amoêdo,
ex-vice-presidente do Unibanco e atual conselheiro do Itaú. No Rio
Grande do Norte, é presidido por Álvaro Alberto Barreto, fundador
presidente da Agência de Fomento do RN (AGN).
Com informações do TSE
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