Votação da reforma política movimentou o plenário do Senado durante a semana (Foto: Reprodução / Agência Senado)
O
plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira, 2, novas emendas
que modificam regras para as eleições. Uma delas prevê a criação de uma
“janela” para que os candidatos que já exercem mandatos de deputados ou
vereadores possam mudar de partido sem perder mandato.
A
emenda aprovada pelos senadores concede prazo de 30 dias para que os
interessados formalizem a troca de partido. A “janela” será aberta um
mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes
das eleições.
Pelas regras atuais, os
parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o
mandato se forem para uma legenda recém criada – exceto no caso de
eleições majoritárias, como senadores e prefeitos. O objetivo da emenda
aprovada no PLC 75 é evitar que sejam criados partidos políticos apenas
para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais partidos.
Novas
regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite de
quarta-feira pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma
política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão
eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse
quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos
válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
“Nós
colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias,
porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas
que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a
coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante
se for aprovada na Câmara dos Deputados”, disse Jucá, referindo-se ao
fim do "Fator Enéas".
Enéas Carneiro foi o
deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos
que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a diplomação
de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos
objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma
Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos,
mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e
deputado).
Fonte: Agência Brasil / Agência Senado
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