Governo endurece regras que dificultam acesso a benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego
Mercadante (centro) quando anunciava mudanças em regras da Previdência Social (Foto: Nathalia Passarinho / G1)
Publicadas
no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, as medidas
provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma
série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e
pensão por morte. O anúncio foi feito pelo ministro da Casa Civil da
Presidência da República, Aloizio Mercadante.
As
MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, passam a
valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada
pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro
Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para
“corrigir excessos e evitar distorções”.
O
objetivo dessas medidas do Governo Federal é gera uma economia de R$ 18
bilhões por ano, a partir de 2015. Entre as mudanças definidas está a
triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça
pela primeira vez o seguro-desemprego. Ou seja: será elevado de seis
meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos
sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
“Verificamos
que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no
mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e
meio para ter esse direito”, disse Mercadante. Para solicitar o
benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12
meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido
continuará sendo de seis meses.
Pensão por morte
Os
critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o
valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a
quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência”
de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os
recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo
de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício,
mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2
anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o
benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos
oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo
mínimo para a união.
O ministro anunciou também
um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra
de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de
benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o
fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas
medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de
ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que
tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança
já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à
pensão por morte.
Outra mudança é a vitaliciedade
do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da
vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até
35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A
partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de
sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver
entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre
33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá
pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis
anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três
anos.
Abono salarial
Outro
benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que
equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos
trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários
mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com
a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá
obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis
meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem
trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a
carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de
seis meses”, explicou Mercadante.
Auxílio-doença
O
governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o
valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao
trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com
a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade
passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será
estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das
últimas 12 contribuições.
Seguro-defeso
Outra
alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do
pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de
um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e
de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é
proibida para permitir a reprodução da espécie.
A
MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e
previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo,
auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso.
Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro
oficial como pescador, para que o valor seja concedido.
Fonte: G1, em Brasília
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