Na sentença com 61 páginas, o magistrado destacou que se observou a existência de "um verdadeiro revezamento entre os membros da quadrilha comprovadamente existente, que inclui Nycollas Fernandes Bezerra, Washington Martins da Rocha, Pedro Henmrique da Silva Rocha e Gilvan Rocha da Costa e o menor”, na prática dos assaltos às agências dos Correios existentes no interior do Rio Grande do Norte.
O juiz determinou que os réus não terão o direito de apelar da sentença em liberdade, “por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à decretação das prisões cautelares, entre as quais merece relevo o fundamento da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que os condenados praticaram crimes mediante violência e grave ameaça”.
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