Agência do Bradesco em Alto do Rodrigues é assaltada

 
A Polícia Militar de Alto do Rodrigues, tenta localizar dois homens responsáveis pela invasão da agência do Bradesco na tarde desta terça-feira (19). O assalto, que aconteceu por volta das 13h00, deixou clientes no local bastante apreensivos. Segundo relatos da população presente, dois homens, que simularam ser clientes da instituição bancária, aguardaram na fila de atendimento que dá acesso à bateria de caixas. Quando chegou a vez de serem atendidos, eles apontaram dois revólveres em direção ao funcionário do banco e anunciaram o assalto.
A rotina centro da  cidade, mudou assim que a notícia correu. Não se falava em outra coisa e a cidade praticamente parou para comentar o fato.
Por enquanto ainda não se sabe nenhuma informação a respeito dos bandidos e nem se a PM conseguiu capturá-los. 



VEM AÍ!!! II CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO DO ALTO DO RODRIGUES

     Foto Divulgação
 
         DIA 28 DE MARÇO DE 2013

LARGADA EM FRENTE A IGREJA MATRIZ ÁS 16:00 Horas PERCURSO 10 Km

MASCULINO: (02 F. ETARIA) ATÉ 35 ANOS & PÓS 35 ANOS FEMININO: UNICA
PREMIAÇÃO DO 1º AO 3º EM DINHEIRO 4º AO 5º TROFEU E MEDALHA
ü PRIMEIRO COLOCADO: R$ 300,00
ü SEGUNDO COLOCADO: R$ 200,00
ü TERCEIRO COLOCADO: R$ 100,00

CAMISETA + ÁGUA NO PERCURSO + MESA DE FRUTAS
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INSCRIÇÕES GRÁTIS – VAGAS LIMITADAS

PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL  DE ALTO DO RODRIGUES
                                         SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                       DEPARTAMENTO DE ESPORTE 
INFORMAÇÕES: (Gomes) 99067178 (Rafael) 96163086 (Edenilson) 91010100




Decretada a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio

5450671874_09eeb825c3_mNa Penitenciária Agrícola Mário Negócio o lixo está espalhado por todo o ambiente externo
Foi decretada a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio por não possuírem a mínima condição de funcionamento. A decisão do magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, defere o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A manifestação ministerial, de autoria da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, fundamentou-se em uma série de irregularidades nas duas unidades prisionais, apontadas por órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RN).
O Governo do Estado deverá providenciar a retirada dos presos para locais adequados no prazo de 90 dias. Durante a interdição está proibido o ingresso de novos detentos em qualquer um desses estabelecimentos.
“Enviarei cópia da decisão judicial para as Promotorias do Patrimônio Público local para que sejam, de acordo com o entendimento dos colegas, tomadas providências na esfera cível”, informou o promotor Romero Marinho, que tem atuação em Execução Penal e Drogas.
Ausência de instalações, de equipamentos e de projetos de prevenção contra incêndios; condições sanitárias e ambientais impróprias para alojamento humano (na Cadeia Pública, o esgoto e a fossas estão a “céu-aberto”, gerando odor inclusive para a vizinhança, no Complexo Penal não há tratamento de água e o lixo está espalhado por todo o ambiente externo) e falta de segurança estrutural dos prédios em decorrência de problemas com as instalações elétricas e hidrossanitárias (algumas lajes já apresentam exposição das armaduras) são algumas das irregularidades verificadas.
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Magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, que decretou a interdição 
O titular da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró ressaltou na manifestação ministerial a ausência de qualquer meio que impeça os detentos do regime semiaberto de saírem do presídio – uma vez que as cercas que delimitam a unidade estão caídas e as guaritas não estão funcionando. As carceragens também não apresentam segurança, pois os chumbadores das grades estão desprendidos.
Tanto a Cadeia Pública Municipal de Mossoró quanto o Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio não possuem Alvará de Funcionamento, expedido por autoridades municipais da Secretaria de Tributação, e Licenciamento Ambiental, expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
Por fim, os estabelecimentos não cumprem as regras mínimas que estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) como: classificar os presos de acordo com seus antecedentes e personalidade; identificar perfil genético dos condenados por crimes dolosos com violência ou hediondos; prestar assistência material (colchões, artigos de higiene, etc) e social. (Com informações da Assessoria MPRN/Mossoró).

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